Home Club Cellebra – DISPOSIÇÃO DAS BICICLETAS

COMUNICADO

DISPOSIÇÃO DAS BICICLETAS

Prezados Condôminos.

Orientamos a todos os moradores que, até que seja definido o bicicletário do condomínio, as bicicletas devem ser deixadas junto as vagas de garagem, alinhadas e encostadas no meio fio, conforme imagem abaixo e de preferência com descanso evitando-se deixá-las jogadas, deitadas ou caídas na vaga.

Assim, conforme imagem acima as bicicletas deverão estar dispostas de forma paralela a calçada, com a rodas ou guidão estacionados nos bloquetes. Os postes de luz não podem ser utilizados como anteparo as bicicletas e em hipótese alguma as mesmas podem ser deixadas encostadas nos muros dos blocos.

Por fim, reforçamos que nenhum objeto (incluindo brinquedos) podem ser deixados nas vagas de garagem, além das bicicletas e veículos automotores, e estes não podem ser deixados em outro local, senão nas respectivas vagas. Reforçamos que, conforme Parágrafo Único do item 40 do art. 4º da Convenção do Condomínio, o condomínio não se responsabiliza por objetos deixados na garagem.

Desde já agradecemos a compreensão.

Eduardo Vianna Síndico

Veja mais
Precisa de Ajuda?
Compartilhe
Política de Privacidade

Nós buscamos proteger nossos dados e informações em tudo que fazemos. Sabemos que pra você também é assim, seus dados pessoais são bens valiosos e devem ser preservados. Portanto, você precisa saber exatamente como eles podem ser utilizados. Foi justamente para isso que criamos essa Política de Privacidade.

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Mais informações sobre Política de Privacidade.