COMUNICADO

DISPOSIÇÃO DAS BICICLETAS
Prezados Condôminos.
Orientamos a todos os moradores que, até que seja definido o bicicletário do condomínio, as bicicletas devem ser deixadas junto as vagas de garagem, alinhadas e encostadas no meio fio, conforme imagem abaixo e de preferência com descanso evitando-se deixá-las jogadas, deitadas ou caídas na vaga.
Assim, conforme imagem acima as bicicletas deverão estar dispostas de forma paralela a calçada, com a rodas ou guidão estacionados nos bloquetes. Os postes de luz não podem ser utilizados como anteparo as bicicletas e em hipótese alguma as mesmas podem ser deixadas encostadas nos muros dos blocos.
Por fim, reforçamos que nenhum objeto (incluindo brinquedos) podem ser deixados nas vagas de garagem, além das bicicletas e veículos automotores, e estes não podem ser deixados em outro local, senão nas respectivas vagas. Reforçamos que, conforme Parágrafo Único do item 40 do art. 4º da Convenção do Condomínio, o condomínio não se responsabiliza por objetos deixados na garagem.
Desde já agradecemos a compreensão.
Eduardo Vianna Síndico
